Início › Áreas de Atuação › PcD
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) em Pelotas
Reconhecimento correto do grau da deficiência e acesso ao benefício mais vantajoso junto ao INSS.
A Larangeira Advocacia, em Pelotas – RS, atua de forma especializada na aposentadoria da pessoa com deficiência, oferecendo assessoria jurídica completa para trabalhadores que buscam o reconhecimento correto do grau da deficiência e o acesso ao benefício mais vantajoso junto ao INSS.
Sob a condução da advogada previdenciária Helena Larangeira, o escritório acompanha o cliente desde a análise documental e o planejamento previdenciário até a concessão ou revisão do benefício.
O que é a aposentadoria PcD
É um benefício previsto na Lei Complementar nº 142/2013, criado para garantir tratamento mais justo a trabalhadores com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que contribuíram ao longo da vida para o sistema previdenciário.
Diferente da aposentadoria por invalidez, essa modalidade não exige incapacidade total para o trabalho — ela reconhece as barreiras enfrentadas durante a trajetória profissional, permitindo redução no tempo de contribuição ou na idade mínima.
Quem tem direito
O segurado do INSS que comprove deficiência de longo prazo, independentemente da categoria profissional — empregados, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos.
A deficiência pode ser física, intelectual, mental, sensorial ou múltipla, desde que gere impactos relevantes na vida laboral. Ela não precisa estar presente desde o início da vida laboral, mas deve ser comprovada durante parte do período contributivo.
Classificação do grau da deficiência
O INSS classifica a deficiência em leve, moderada ou grave, considerando não apenas a condição clínica, mas principalmente como ela interfere na autonomia, mobilidade, comunicação e adaptação ao ambiente de trabalho. A avaliação é feita por perícia médica e avaliação social.
Tempo de contribuição exigido
| Grau da deficiência | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Existe também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exigindo 60 anos para homens, 55 anos para mulheres e mínimo de 15 anos de contribuição.
Como comprovar a deficiência
- Laudos médicos detalhados, com CID e descrição funcional
- Relatórios clínicos atualizados
- Exames e prontuários médicos
- Receitas de uso contínuo
- Avaliação médica e social do próprio INSS
Não basta comprovar a existência da deficiência: é necessário demonstrar como ela impacta a vida laboral do segurado.
Revisão do benefício já concedido
Mesmo após a concessão, o benefício pode conter erros de cálculo ou enquadramento, especialmente quando o grau é reconhecido de forma incorreta ou quando períodos contributivos deixam de ser considerados. Nesses casos cabe revisão e, quando aplicável, pagamento de valores retroativos.
Análise inicial
Seu caso tem solução?
Cada histórico contributivo é único. A análise técnica define a regra mais vantajosa antes de você dar entrada no pedido.
Falar com a advogadaSua deficiência foi enquadrada corretamente?
O grau reconhecido pelo INSS define quantos anos você precisa contribuir. Um enquadramento errado custa anos de trabalho a mais.
Agendar atendimento Falar no WhatsApp